C r i m i n a l i d a d e . e c o n ô m i c a . e . o . m u n d o . j u r í d i c o

                                                                                        
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2010-06-23

Rompendo paradigmas?

O desenvolvimento das relações social impõe a atualização de comportamentos. No Judiciário essa assertiva não é muito acatada.
A tempos se discute a morosidade da justiça, no entanto, via de regra, são modestas as soluções adotadas pelos tribunais.
Sempre foi essa a visão que tinha do Poder Judiciário, ou seja ,era ele o culpado pela lentidão.
Sem embargo, recentemente o que se percebe é uma reviravolta na jurisdição brasileira.
De início, a recente alteração no procedimento do julgamento dos recursos repetitivos já serviu para me entusiasmar com uma possível aceleração na tramitação das demandas judiciais. Em uma apresentação de trabalhos que participei em Franca - SP, pude tomar contato com a opinião de Lara Miranda, que trouxe uma indagação interessante: será que estamos preparados para a modificação de um sistema de julgamento por precedentes ao estilo do common law? Em um primeiro momento achei aquilo absurdo, uma afronta á garantia de acesso a justiça, etc. Após alguma reflexão passei a reconhecer que os benefícios potencialmente alcançáveis com tal reforma em nada mitigavam a citada garantia, pelo contrário, potencializava, tendo em vista a efetividade à ela inerente.
O maior problema que a questão enfrenta seria, portanto, o desprepraro dos profissionais da área no trato da realidade que surge.
Em consulta ao portal do STJ, em notícia que tratava do digitalização dos processos, notei que não apenas à questão dos recursos se apresenta como um problema ante ao despreparo dos operadores jurídicos. Toda a proposta tendente a tornar a justiça mais ágil vem de encontro ao despreparo dos agentes da justiça. Vide, por exemplo, as propostas de conciliação.
Aqui vale outra consideração: o processo tende a se tornar digital. Já se percebe significativo avanço nesta questão. Tribunais do país inteiro vêm adotando o novo meio de tramitação dos processos, v.g. cite-se o recente acordo entre o Tribunal estadual do RS e o STJ. A indagação é: estariam os profissionais preparados para tal mudança?
Certamente a digitalização do processo representará em considerável avanço na tramitação das demandas, no entanto, ainda representará uma grande dor de cabeça à Justiça brasileira, que infelizmente, ainda não se encontra totalmente preparada para romper paradigmas.

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