C r i m i n a l i d a d e . e c o n ô m i c a . e . o . m u n d o . j u r í d i c o

                                                                                        
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2010-06-23

Rompendo paradigmas?

O desenvolvimento das relações social impõe a atualização de comportamentos. No Judiciário essa assertiva não é muito acatada.
A tempos se discute a morosidade da justiça, no entanto, via de regra, são modestas as soluções adotadas pelos tribunais.
Sempre foi essa a visão que tinha do Poder Judiciário, ou seja ,era ele o culpado pela lentidão.
Sem embargo, recentemente o que se percebe é uma reviravolta na jurisdição brasileira.
De início, a recente alteração no procedimento do julgamento dos recursos repetitivos já serviu para me entusiasmar com uma possível aceleração na tramitação das demandas judiciais. Em uma apresentação de trabalhos que participei em Franca - SP, pude tomar contato com a opinião de Lara Miranda, que trouxe uma indagação interessante: será que estamos preparados para a modificação de um sistema de julgamento por precedentes ao estilo do common law? Em um primeiro momento achei aquilo absurdo, uma afronta á garantia de acesso a justiça, etc. Após alguma reflexão passei a reconhecer que os benefícios potencialmente alcançáveis com tal reforma em nada mitigavam a citada garantia, pelo contrário, potencializava, tendo em vista a efetividade à ela inerente.
O maior problema que a questão enfrenta seria, portanto, o desprepraro dos profissionais da área no trato da realidade que surge.
Em consulta ao portal do STJ, em notícia que tratava do digitalização dos processos, notei que não apenas à questão dos recursos se apresenta como um problema ante ao despreparo dos operadores jurídicos. Toda a proposta tendente a tornar a justiça mais ágil vem de encontro ao despreparo dos agentes da justiça. Vide, por exemplo, as propostas de conciliação.
Aqui vale outra consideração: o processo tende a se tornar digital. Já se percebe significativo avanço nesta questão. Tribunais do país inteiro vêm adotando o novo meio de tramitação dos processos, v.g. cite-se o recente acordo entre o Tribunal estadual do RS e o STJ. A indagação é: estariam os profissionais preparados para tal mudança?
Certamente a digitalização do processo representará em considerável avanço na tramitação das demandas, no entanto, ainda representará uma grande dor de cabeça à Justiça brasileira, que infelizmente, ainda não se encontra totalmente preparada para romper paradigmas.

2010-05-26

Bacharelado em Direito

Outro dia conversava sobre a decepção que é se cursar Direito.
Antes de iniciar o curso tinha uma expectativa positiva enorme sobre como devia ser incrível fazer um curso superior, ainda mais um curso tamanha tradição e prestígio como é o Direito. Triste frustração!
No decorrer do primeiro ano comecei a considerar que aquilo não era o "conto de fadas" que havia idealizado. Matérias como Filosofia, Ciência Política, Sociologia ou Economia não me atraiam como o fazem nos dias de hoje, nada de leis, nada de tribunais. A vontade de abandonar aquilo e ir atrás de outros sonhos era inevitável.
A esperança retornou em meados do segundo ano de graduação, a partir de então pude perceber a relevância que é fazer um curso tão amplo como é o Direito. Aprendi também que todas aquelas matérias que subestimava eram tão relevantes ao curso como um Direito Civil ou Constitucional, ou mais. À medida que as disciplinas eram ministradas, mais me apaixonava pela Ciência jurídica, as informações que o curso me proporcionava acesso eram tão valiosas e sedutoras que nunca saciavam minha sede pelo conhecimento.
Entretanto o encantamento não foi capaz de se manter por muito tempo: com o contato feito com a prática me deparei com uma realidade deplorável. Excesso de trabalho, e, consequentemente, um trabalho feito de forma superficial. Todo aquele conhecimento era deixado de lado para a aplicação do mais básico do que a Academia oferecia.
Novamente pensei em abandonar aquela que pela segunda vez tinha sido minha desilusão. Se não o fiz é porque sabia que o curso seria de grande valia, ainda que somente para minha própria vida pessoal.
O problema dessa segunda desilusão é que, ao contrário da primeira, ainda hoje não se desfez, provavelmente nunca o será. No entanto percebo que a aplicação daquelas modernas teorias muito mais é questão de opção. A possibilidade de aplicação de todas as terias estudadas nos bancos da faculdade tem plena aplicação na praxis forense, trata-se simplesmente de uma opção dos profissionais da área, começando pela atitude dos representantes do Estado, passando pelos advogados, promotores e procuradores e terminando com um rígido controle judicial por parte de juízes, desembargadores e ministros. Tudo depende de uma opção que o sujeito faz: contentar-se com mediocridade ou esforçar-se pelo melhor.
Me filio a estes últimos, e felizmente sei que ao meu lado, muitos outros agem da mesma forma. Apesar das decepções o curso propicia, é inafastável o fato de que a partir de uma boa formação acadêmica pode-se colaborar de forma significativa à construção de um país melhor.